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Como ver o PIS na Carteira de Trabalho Digital

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Para Consultar o Pis pela Carteira de Trabalho Digital siga o passo a passo abaixo:

1- Baixe o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”

O app está disponível gratuitamente para Android e iOS:

  • Android: Google Play Store → “Carteira de Trabalho Digital”
  • iOS: App Store → “Carteira de Trabalho Digital”

2- Faça login com sua conta gov.br

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Ao abrir o aplicativo, use seu CPF e senha da conta gov.br. Se ainda não tem, o próprio app permite criar uma conta rapidamente.

3- Acesse a aba de benefícios

Na parte de baixo do aplicativo, toque em “Benefícios” para vizualizar as opções.

4- Clique em abano salarial

Após clicar em Abono Salarial, se você tiver a opção de Receber o Abono disponível, irá aparecer na telas as informações junto com o número do seu PIS.

Como exemplo na imagem abaixo.

Se por acaso ai abrir a opção de “Abono Salarial”, e não tiver suas informações sobre seu número do PIS, então você terá que procuar seu PIS por outras opções.

Uma delas e a que mais dá certo é através do Aplicativo “MEU INSS”, para ver como fazer basta clicar no botão abaixo.

Não encontrou o PIS na Carteira Digital? Veja outras alternativas

Apesar de ser a forma mais prática, o app da Carteira de Trabalho nem sempre exibe o número do PIS de forma clara.

Se isso acontecer com você, veja outras formas confiáveis de fazer a consulta:

1- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)

2- App Caixa Trabalhador

3 – Portal ou app Meu INSS

4 – Telefone

Você também pode ligar:

  • 135 (INSS)
  • 0800 726 0207 (Caixa Econômica)

Tenha seu CPF em mãos para facilitar o atendimento.

Dúvidas frequentes (FAQ)

1- Quem tem direito ao PIS?

Para receber o abono salarial do PIS, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais
  • Estar com os dados informados corretamente na RAIS (relatório do empregador)

2 -É possível gerar o PIS sozinho?

Não. O número do PIS é gerado no primeiro vínculo formal de trabalho, normalmente pelo próprio empregador via eSocial ou conectividade da Caixa.

3 -O que é exatamente o número do PIS e por que ele é importante?

O número do PIS (Programa de Integração Social) é um cadastro criado para identificar o trabalhador no sistema de benefícios do governo federal.

Ele é essencial porque serve como base para o pagamento de direitos trabalhistas e sociais, como:

  • Abono salarial
  • Seguro-desemprego
  • FGTS
  • Benefícios da Previdência Social

Esse número é único e vitalício. Sem ele, o trabalhador pode ter dificuldades para acessar benefícios e regularizar sua situação trabalhista.

Por isso, saber como consultar o PIS na Carteira Digital ou por outros meios é fundamental para todo cidadão que trabalha com carteira assinada.

4- Meu PIS não aparece na Carteira de Trabalho Digital. O que devo fazer?

Isso pode acontecer em algumas situações, principalmente se:

  • O aplicativo estiver desatualizado.
  • Você ainda não tiver um vínculo formal registrado com PIS ativo.
  • O empregador não tiver enviado corretamente os dados pelo eSocial.

Nesses casos, siga estas orientações:

  1. Verifique se você já teve um emprego formal (CLT).
  2. Tente consultar seu PIS pelo app FGTS, Meu INSS ou Caixa Trabalhador.
  3. Caso continue sem encontrar, procure o RH do seu atual ou antigo empregador.
  4. Como alternativa, ligue para a Caixa (0800 726 0207) ou INSS (135) com seu CPF.

Se for seu primeiro emprego com carteira assinada, o número do PIS é gerado automaticamente pelo sistema do governo assim que o contrato é registrado.

Pode levar alguns dias para aparecer.

5- Como sei se tenho direito a receber o abono salarial do PIS?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir TODOS os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês, em média, durante o ano-base.
  • Ter os dados corretamente informados na RAIS ou eSocial, pelo empregador.

O valor pode chegar a até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho.

Por exemplo, se trabalhou seis meses no ano-base, receberá metade do valor.

Você pode verificar se tem direito ao benefício pelo app da Carteira de Trabalho, pelo app Caixa Tem ou pelo portal gov.br, acessando a área de benefícios.