Caixa autoriza o uso do FGTS para regularização do financiamento da casa própria

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O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para solicitar o pagamento das prestações em atraso com recursos do Fundo.

A medida, válida a partir de 02/05/2022 até 31/12/2022 o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não. 

A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano de 2002. Após esse período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três prestações em atraso.

As outras regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das parcelas adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

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Para acessar O Manual da Moradia Própria basta acessar o site da CAIXA, endereço eletrônico:

https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf. 

Como solicitar o uso do FGTS

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

Condições

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Uso do FGTS na Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas

O trabalhador pode utilizar o FGTS não só na aquisição do imóvel, os valores da conta do FGTS podem ser usados para auxiliar o mutuário(a) a quitar a dívida do financiamento de acordo com sua realidade financeira. O trabalhador tem o direito de amortizar e/ou liquidar o saldo devedor, bem como pagar um percentual da parcela do financiamento.

Amortização e/ou Liquidação do Saldo Devedor

Para utilização do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o tempo mínimo é de 02 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador. As informações de processo para amortização e liquidação de saldo devedor vai depender da instituição que esteja operando o Contrato de Financiamento Habitacional, por isso, orientamos entrar em contato com a Instituição Financeira detentora do contrato de habitação para saber mais detalhes.

Pagamento de Parcelas do Financiamento

É permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH de até 80 (oitenta) por cento do montante da prestação e por prazo, mínimo, de 12 (doze) meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O saque da conta do FGTS dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

Dúvidas

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.

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